Standard Chartered, prevê que a oferta global de moeda estável aumentará quase dez vezes, passando dos atuais 230 mil milhões de dólares para 2 triliões de dólares até ao final de 2028.
O novo relatório publicado hoje detalha previsões que se baseiam na expectativa de que a legislação iminente dos EUA legitime e acelere a adoção da rapidamente crescente classe de ativos digitais.
Os analistas bancários liderados por Geoffrey Kendrick, presidente global de pesquisas sobre ativos digitais no Standard Chartered, afirmam que é provável que a Lei (GENIUS) para a Direção e Estabelecimento da Inovação Nacional para Moedas Estáveis dos EUA, que passou no Comitê Bancário do Senado no mês passado, se torne lei neste verão.
Espera-se que a lei forneça clareza regulatória sobre stablecoins, ajudando a indústria a escalar significativamente nos próximos anos.
“Estimamos que isso resultará no aumento da oferta total de stablecoins de US$ 230 bilhões hoje para US$ 2 trilhões até o final de 2028”, disse o relatório. “Isso tem implicações tanto para a (rezerv amaçlı) de compras do Tesouro dos EUA quanto para a hegemonia do dólar.”
O crescimento esperado terá um impacto significativo de volatilidade sobre o sistema financeiro mais amplo, especialmente no mercado de títulos do Tesouro dos EUA.
Os analistas preveem que a indústria das moedas estáveis terá de comprar 1,6 trilhões de dólares em títulos do Tesouro dos EUA nos próximos quatro anos para atender às suas necessidades de reservas. Esta demanda tornará o setor um dos maiores compradores de títulos, competindo com os bancos centrais estrangeiros.
Analistas afirmaram que, “com base nas tendências pós-COVID dos últimos quatro anos, a única demanda de tamanho semelhante veio de compradores estrangeiros.”
O Standard Chartered também acredita que esta rápida expansão fortaleceu a dominância do dólar americano no comércio e nas finanças globais. Os analistas argumentam que a crescente demanda por stablecoins lastreadas em dólares, pelo menos a médio prazo, fortalecerá o status do dólar.