Um tribunal federal dos EUA no estado da Califórnia proferiu recentemente uma decisão em um caso em que investidores processaram coletivamente a socialite Caitlyn Jenner, da família Kardashian, exigindo indenizações. O juiz decidiu que a moeda meme nomeada $JENNER não atende à definição legal de “título (security)”, rejeitando a ação coletiva proposta pelos investidores.
Os autores alegam que Jenner usou a imagem de socialite para promover um token e que tiveram um prejuízo de US$ 40 mil
A controvérsia neste caso é se o token $JENNER constitui um título não registrado. O autor Lee Greenfield acusa que Jenner utilizou sua condição de celebridade para promover o token, levando a uma perda superior a US$ 40 mil. No entanto, o juiz distrital dos EUA responsável pelo caso, Stanley Blumenfeld, Jr., recorreu ao Howey Test “teste de Howey”, com base em um precedente da Suprema Corte de 1946. O juiz observou que, embora os autores de fato tenham aportado recursos para comprar os tokens, do ponto de vista jurídico, esse investimento não envolve a emissão de um título por meio de Common Enterprise “empreendimento comum”. Na decisão, ficou explicado que os autores não conseguiram comprovar a existência de um acordo de rateio de lucros e perdas entre os investidores, nem demonstraram que os recursos foram reunidos para serem destinados a projetos de investimento específicos além do próprio token.
Durante o processo decisório, o juiz analisou de forma aprofundada os elementos de um contrato de investimento. De acordo com os critérios da Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC), um contrato de investimento deve incluir aporte de capital para um empreendimento comum e, além disso, os investidores devem esperar razoavelmente obter lucro a partir dos esforços de terceiros. O juiz afirmou que, como os autores não conseguiram explicar de maneira razoável a existência de “Horizontal Commonality” “comunalidade horizontal” ou “Vertical Commonality” “comunalidade vertical” em relação a esse token, ele não apresenta características de empreendimento comum. Diante da ausência completa dos requisitos legais, o tribunal entendeu que não era necessário decidir ainda se os investidores esperavam obter lucro apenas dos esforços de Jenner; concluiu diretamente que o token não se enquadra como título.
A ação menciona que Jenner já publicou no X, uma plataforma social, uma campanha com imagens geradas por inteligência artificial, com slogans que sugerem “fazer todos ficarem ricos”. O autor sustenta que essas atividades promocionais a induziram a comprar moedas meme nas redes Solana (SOL) e Ethereum (ETH). A defesa, por sua vez, argumenta que a versão em Ethereum do token $JENNER não é um título, e que o corretor de Jenner, Sophia Hutchins, seria um vendedor ilegal. Vale destacar que Hutchins morreu em julho de 2025, e o juiz acabou adotando o ponto de vista da defesa, entendendo que não há evidências suficientes para classificar essa criptomoeda como um contrato de investimento sujeito à regulamentação de valores mobiliários.
Tribunal federal rejeita, e o tribunal de primeira instância pode abrir nova ação
Embora o juiz federal tenha rejeitado as acusações de violação da lei de valores mobiliários, a decisão deixou espaço para que os autores busquem reparação no nível estadual. O juiz Blumenfeld afirmou que, além das demandas relacionadas às leis federais de valores mobiliários, os demais pedidos de ação por ilícito civil ou danos devem ser analisados e resolvidos pelos tribunais estaduais. Isso significa que, embora Jenner tenha vencido no nível federal a disputa sobre a classificação do token, se os investidores recorrerem a um tribunal estadual de primeira instância para entrar com outros tipos de ações judiciais, este caso ainda poderá gerar procedimentos legais subsequentes.
Este artigo, “Juiz decide que a moeda meme JENNER emitida pela socialite Caitlyn Jenner da família Kardashian não é um título e rejeita ação de indenização”, apareceu pela primeira vez no Chain News ABMedia.
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