A Lei de Serviços de Ativos Virtuais foi aprovada! «Estas condutas irregulares» vão ser punidas — veja de uma vez os 3 pontos-chave do projeto de lei

A Taiwan deu um passo crucial na supervisão de ativos virtuais. Em reunião do Conselho de Ministros, hoje (2), o Executivo aprovou formalmente o projeto de lei intitulado “Lei dos Serviços de Ativos Virtuais”, elaborado pela Comissão de Supervisão Financeira (FSC), que estabelece requisitos operacionais, procedimentos de conformidade e mecanismos de supervisão para prestadores de serviços de ativos virtuais (VASP) e emissores de stablecoins, bem como prevê sanções para fraude e condutas de manipulação, com o objetivo de garantir a estabilidade do mercado e a proteção dos investidores. De acordo com o projeto, quem emitir stablecoins sem autorização pode ser punido com até 7 anos de prisão, além de multa de até 100 milhões de dólares de Taiwan (TWD); se estiver envolvido em condutas injustas como manipulação de mercado ou fraude, a responsabilidade criminal é aumentada para de 3 a 10 anos de prisão, com multa máxima de 200 milhões de dólares (TWD). Com base em reportagens do “Central News Agency (CNA)”, do “Liberty Times” e do “Economic Daily News”, o primeiro-ministro Zhuorong-tai disse que, nos últimos anos, a rápida evolução das fintech mudou a forma como ativos virtuais prestam serviços de transação no sistema financeiro tradicional. A FSC, tomando como referência as tendências internacionais de supervisão, com base na prevenção à lavagem de dinheiro, passou a regulamentar os VASP, por meio de autorregulação dos operadores, criando o regime de registo de prevenção à lavagem de dinheiro e promovendo a aprovação da “Lei dos Serviços de Ativos Virtuais”. Será adotada uma estratégia de reforço progressivo da supervisão em 4 fases; para fortalecer a legislação antifraude, também serão incluídos os VASP no sistema financeiro de prevenção contra fraudes, construindo uma rede de proteção mais completa por meio da prevenção em conjunto entre pares e de cooperação público-privada. **3 principais pontos da lei específica ** De acordo com o conteúdo do projeto, a estrutura de supervisão foca-se em três vertentes: Primeira, reforçar a supervisão dos VASP. É definido de forma expressa o âmbito dos negócios de ativos virtuais, os tipos de prestadores de serviços e as exigências de autorização. Os operadores devem ser sociedades dedicadas exclusivamente; o nome, a forma de organização e o capital devem cumprir determinados requisitos; instituições financeiras também podem operar em conjunto após obter autorização. Os operadores devem criar sistemas de controlo interno e auditoria, garantir o armazenamento separado dos ativos dos clientes, cumprir obrigações de confidencialidade dos dados e critérios de triagem para o upload e retirada (listing e delisting) de ativos virtuais. Segunda, regular a emissão de stablecoins. O projeto define stablecoins como “ativos virtuais que representam um vínculo com o valor de uma ou mais moedas fiduciárias, para manter a estabilidade do valor”. O emissor deve solicitar autorização à autoridade competente e, antes da autorização, é necessário consultar e obter concordância do Banco Central. Quem emitir stablecoins sem autorização estará sujeito a, no máximo, 7 anos de prisão, além de multa de até 100 milhões de dólares de Taiwan (TWD). De acordo com o projeto, o emissor deve estabelecer e manter ativos de reserva adequados em montante suficiente, guardando-os em instituições financeiras dentro do país, e separá-los do seu próprio património, com verificação periódica; o emissor deve, tanto para a emissão como para o resgate da stablecoin, criar sistemas internos de controlo e auditoria, políticas de gestão de segurança para sistemas de informação e de continuidade operacional; ao mesmo tempo, deve divulgar o prospecto/nota de emissão, políticas de gestão dos ativos de reserva, políticas de resgate e o saldo de stablecoins em circulação. Terceira, prevenir condutas injustas no mercado. Para salvaguardar os direitos dos investidores e manter a integridade do mercado de transações, o projeto estabelece expressamente que é proibido praticar atos como “falsidade, fraude, ocultação ou outros meios que induzam terceiros em erro” relativamente a informações que sejam suficientes para afetar de forma material a emissão ou a negociação de ativos virtuais, ou praticar condutas de manipulação “direta ou indiretamente” que afetem o preço de negociação ou a oferta e a procura de ativos virtuais. Quem violar será punido com prisão de 3 a 10 anos, além de multa de 10 milhões de dólares (TWD) ou mais e até 200 milhões de dólares (TWD). Abertura gradual de derivados, stablecoins não limitadas apenas a bancos para emissão O vice-comissário da FSC, Chen Yanliang, afirmou após a reunião do gabinete com a imprensa que, para produtos derivados de ativos virtuais, Taiwan adotará uma abordagem de “abertura gradual” e não um desbloqueio total de uma só vez. Ele disse que, atualmente, a compreensão social sobre ativos virtuais ainda é limitada, e que a supervisão precisa de ser promovida com cautela; não haverá abertura total, mas também não haverá uma limitação absoluta do espaço para desenvolvimento de inovação. No que respeita à emissão de stablecoins, Chen Yanliang sublinhou que não está restringido que apenas bancos possam emitir, e que, por considerar o controlo de risco, na fase inicial a prioridade será dada a instituições financeiras ou operadores do setor financeiro com maior capital e capacidade de gestão de riscos; posteriormente, os requisitos serão ajustados de acordo com a natureza do negócio. Após a aprovação da lei-mãe, os regulamentos subordinados irão detalhar ainda mais o conteúdo do negócio, o capital mínimo e outras exigências. O vice-diretor geral do Gabinete de Supervisão de Valores Mobiliários e Futuros (FSC Securities and Futures Bureau), Huang Hounming, disse que, em comparação com o projeto original, a versão aprovada em reunião do Conselho de Ministros do Executivo tem duas alterações importantes: primeiro, o emissor deve emitir e resgatar stablecoins com base no valor nominal, e não pode recusar pedidos de resgate dos detentores; segundo, é proibido que o emissor ofereça juros ou rendimentos sobre a stablecoin emitida. Quanto à instalação/implantação no país de prestadores de serviços de ativos virtuais do exterior (por exemplo, exchanges), Chen Yanliang disse que o governo mantém uma postura “positiva, prudente e amigável”, e, sob o pressuposto de equilibrar a inovação financeira e o desenvolvimento da indústria, fará a análise com espírito de abertura e inclusividade, para atrair operadores de qualidade a instalarem-se, ao mesmo tempo que reduz zonas cinzentas de supervisão. Huang Hounming explicou que a supervisão de comerciantes de moedas no exterior tem 3 pontos principais: primeiro, os critérios de análise serão equiparados aos dos operadores nacionais; segundo, é necessário cumprir os requisitos de prevenção à lavagem de dinheiro do país onde o operador está localizado; terceiro, é preciso verificar se está a haver cooperação com as autoridades judiciais do nosso país para ajudar na investigação e repressão de atividades ilegais. Transações reguladas sobretudo online O projeto regula que as transações sejam principalmente online, evitando transações em dinheiro. Chen Yanliang explicou que o objetivo principal é estabelecer trilhos de transação que possam ser rastreados, reforçando assim o mecanismo de prevenção à lavagem de dinheiro, e servindo como base para o sistema de pagamentos digitais. Ele enfatizou que, a nível internacional, a supervisão de ativos virtuais é, em grande medida, iniciada a partir da prevenção à lavagem de dinheiro e da gestão de pagamentos, e Taiwan também segue a mesma orientação. Atualmente, em Taiwan, os VASP são regulamentados pelo regime de registo de prevenção à lavagem de dinheiro. Até março, há 8 operadores concluíram o registo; destes, 5 operam negócios como plataformas de negociação, troca (exchange), custódia e transferência; 2 operam negócios como exchange, transferência e custódia; e mais 1 opera como comerciante de transferências.

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