A Suprema Corte faz apelo: "A resposta jurídica às criptomoedas": liberação de 3 sinais importantes!

Autor original: Li Xinyi

Introdução

Em 24 de fevereiro de 2026, o Supremo Tribunal Popular realizou uma conferência de imprensa. O chefe do Segundo Tribunal Civil, Wang Chuang, ao apresentar os principais focos de trabalho do ano, disse uma frase impressionante:

“Elaborar interpretações judiciais sobre indenizações civis por insider trading e manipulação de mercado no mercado de valores mobiliários, aprofundar o estudo de medidas judiciais para casos de fundos de private equity, moedas virtuais e outros novos tipos de financiamento.”

Nos últimos dez anos, quando se fala de criptomoedas e legislação na China, costuma-se associar a termos como “fraude”, “pirâmide financeira”, “lavagem de dinheiro”. Mas hoje, elas foram oficialmente incluídas no plano de trabalho anual do Supremo, ao lado de “mercado de valores” e “fundos de private equity”.

Este sinal transmite uma mensagem mais profunda do que o significado literal —

As criptomoedas estão passando de um foco de crimes penais para um novo ponto de regulação civil e comercial.

Neste artigo, vou interpretar as três mensagens que essa declaração transmite.

Sinal 1: Mudança de status — de objeto ilegal a novo tipo de propriedade

No passado, se você tinha uma disputa relacionada a transações com criptomoedas e queria buscar seus direitos na justiça, muitas vezes enfrentava uma situação embaraçosa: a porta do tribunal talvez não estivesse aberta para você.

As razões mais comuns para rejeição eram:

  • “Isso não é de nossa competência” — o tribunal pode entender que as disputas decorrentes de transações com criptomoedas não entram na jurisdição civil, e assim rejeitar a ação.
  • “Sua transação é ilegal, o contrato é inválido” — o tribunal pode reconhecer que as criptomoedas não possuem o mesmo status legal que a moeda fiduciária, e que a transação viola regulamentos financeiros, tornando o contrato inválido, e consequentemente, o pedido do autor sem respaldo.

Nesse ambiente judicial, as disputas envolvendo criptomoedas tornaram-se uma espécie de “ação sem nome” na lei. Você sente que sofreu prejuízo ou que seus direitos foram violados, mas ao chegar ao tribunal, os direitos que você reivindica nem sequer têm uma denominação adequada ou um ponto de apoio legal.

A virada de jogo ocorreu no final de 2025.

Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Popular publicou a decisão de “Alterar o Regulamento de Causas de Ação em Processos Civis”, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026. Essa alteração tem um significado histórico — pela primeira vez, foi criado o item “disputas envolvendo propriedade virtual de dados e redes” como uma causa de ação de primeiro nível.

O que isso significa?

  • Criptomoedas ganharam “registro”: a partir de então, no sistema de registro de casos do tribunal, criptomoedas, coleções digitais (NFTs) e equipamentos de jogos online passaram a ser incluídos na categoria de “propriedade virtual na internet”. Elas deixam de ser “entidades de identidade desconhecida” na lei.
  • De “legal ou ilegal” para “como resolver”: o tribunal não mais se preocupa com a legalidade prévia da sua transação, mas reconhece que — uma vez que há uma disputa — trata-se, antes de tudo, de uma questão de direitos de propriedade que precisa de solução jurídica. A porta do judiciário, oficialmente, se abre para esse tipo de disputa.

Resumindo, só quando uma questão se torna uma situação jurídica ela pode ser julgada pelo tribunal. Para todos os participantes do Web3 e do universo das criptomoedas, essa é uma base sólida para construir uma barreira de conformidade.

Sinal 2: Mudança na discricionariedade — de uma abordagem uniforme para uma análise refinada

Se a definição da causa de ação resolveu a questão de “poder ou não ingressar com o processo”, a mudança na lógica de julgamento responde à dúvida de “como julgar de forma justa”.

Nos anos anteriores, os casos de criptomoedas eram tratados com uma postura de forte repressão, considerando as transações de criptomoedas como especulação e combatendo a desordem do mercado, levando à invalidação de atos civis relacionados, com prejuízos assumidos pelos próprios envolvidos. Essa abordagem de “tudo ou nada” era direta, mas muitas vezes não permitia uma justiça adequada em disputas complexas.

A partir de 2024, começaram a surgir jurisprudências mais detalhadas. Os tribunais, ao reconhecerem a invalidade de uma transação, passaram a citar o artigo 157 do Código Civil, levando em conta fatores como o grau de culpa das partes e sua posição na transação, e a responsabilidade proporcional.

No caso de uma disputa em Yangpu, Xangai, em 2025, o tribunal adotou essa abordagem: a relação de gestão de fundos por mandato é inválida, mas o réu ainda deve devolver parte do valor ao autor e indenizar pelos prejuízos. A explicação do juiz foi crucial — “a invalidade do contrato não elimina automaticamente os prejuízos já ocorridos”, devendo-se distribuir a responsabilidade de forma justa.

De uma abordagem de “tudo ou nada” para uma divisão proporcional de responsabilidades, a justiça está caminhando para uma análise mais detalhada. A menção do Supremo de “estudo aprofundado” reforça essa tendência: as disputas envolvendo criptomoedas estão sendo integradas a uma trajetória jurídica mais madura e refinada.

Sinal 3: Mudança na reparação — uma justiça mais abrangente

Se a definição da causa de ação resolveu a questão de “poder ou não ingressar com o processo”, e a mudança na lógica de julgamento respondeu à dúvida de “como julgar de forma justa”, a melhoria na via de reparação aponta para uma questão mais prática — é possível recuperar o dinheiro?

No passado, o combate às atividades ilícitas envolvendo moedas virtuais focava principalmente na repressão criminal. No âmbito penal, a propriedade de criptomoedas já foi reconhecida em certa medida. Em agosto de 2025, um caso típico divulgado pelo Supremo apontou que criminosos utilizam blockchain e criptomoedas para transferir e disfarçar fundos ilícitos, com técnicas cada vez mais profissionais e ocultas, exigindo uma atuação judicial que atravesse as aparências e seja precisa no combate.

Mas o problema é: a repressão criminal consegue prender as pessoas, mas nem sempre consegue recuperar o dinheiro. Muitos casos terminam com “pessoa presa, dinheiro desaparecido, insatisfação da vítima” — os fundos envolvidos podem ter sido gastos ou são difíceis de recuperar, deixando os prejudicados de mãos vazias.

Essa é uma mensagem importante do pronunciamento do Supremo.

Com a melhora na resposta judicial a casos de moedas virtuais e outros novos tipos de financiamento, o caminho futuro será mais diversificado: além da responsabilização criminal, a reparação civil está se tornando uma ferramenta importante. A visão do judiciário também está mudando — de uma postura de “apenas combater” para uma de “combater e reparar”.

Para os participantes do mercado, isso significa duas coisas:

  • Caminhos de reparação mais completos: os direitos de quem cumpre suas obrigações ou foi prejudicado terão mais garantias, não precisando mais esperar apenas por ressarcimento criminal.
  • Aumento real do custo de ilegalidades: as chances de escapar das consequências estão sendo reavaliadas. Os riscos estão sendo reconfigurados pelo judiciário.

Conclusão

Como disse um juiz do Tribunal de Yangpu, em Xangai: “Diante da contínua expansão dos riscos de ativos virtuais, os investidores devem estabelecer uma consciência de ‘risco assumido, prioridade à conformidade’… A resposta judicial responsável às atividades de financiamento com criptomoedas ajuda a orientar o mercado para uma recuperação racional.”

Essa frase revela a postura mais importante atualmente: para as criptomoedas, o judiciário está fazendo três coisas — reconhecer sua existência, enfrentar suas disputas e regular suas decisões.

O caminho ainda é longo, mas a direção já está clara. Claro que há fatos que precisam ser encarados com clareza:

  • A criação de novas causas de ação não equivale à legalização das transações. Poder ingressar com o processo não significa proteção legal.
  • A análise mais detalhada não elimina riscos. Julgar com mais precisão não garante que prejuízos possam ser ressarcidos.

Mas a mudança mais importante é: quando ocorrer uma disputa, o tribunal não fechará as portas. Talvez essa seja a essência do Estado de Direito — não incentivar, não tolerar, mas também não evitar.

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