A deputada federal Júlia Zanatta (PL/SC) apresentou na terça-feira, dia 18, o Projeto de Decreto Legislativo nº 1013/2025, com o objetivo de derrubar a implementação das novas regras da Receita Federal sobre a declaração de operações com criptomoedas por pessoas físicas e jurídicas. A parlamentar argumenta que o órgão extrapolou suas competências ao legislar por meio de instrução normativa.
Na segunda-feira, dia 17, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.291, que criou o sistema de declaração de criptoativos DeCripto, substituindo as regras estabelecidas em 2019 pela Instrução Normativa nº 1.888. As novas regras incluem: exigência de que empresas estrangeiras com operações no Brasil informem os registros de operações de seus utilizadores, obrigatoriedade de declaração por brasileiros que utilizem plataformas sem atuação no país e definição de multas para infrações.
Zanatta entende que a instrução normativa “extrapola competências, pois, sem respaldo legal, cria o DeCripto, institui multas inéditas de 1,5% e 3%, impõe políticas de AML/KYC [anti-lavagem de dinheiro e conheça o seu cliente] por via infralegal, obriga utilizadores comuns a declararem transações on-chain, e aplica jurisdição extraterritorial sobre plataformas estrangeiras (como uso de PIX, domínio .br ou publicidade)”.
A deputada aponta que a criação de um sistema de combate à lavagem de dinheiro e de identificação de utilizadores, na prática, institui políticas de monitorização e identificação que deveriam ser reguladas pelo COAF, Banco Central e CVM.
“Na realidade, a Receita Federal está a legislar por meio de instrução normativa e a criar um sistema de monitorização fiscal sem autorização do Congresso”, afirma Zanatta na exposição de motivos da proposta.
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Deputado brasileiro propõe revogar as novas regras de declaração de criptomoedas do fisco
A deputada federal Júlia Zanatta (PL/SC) apresentou na terça-feira, dia 18, o Projeto de Decreto Legislativo nº 1013/2025, com o objetivo de derrubar a implementação das novas regras da Receita Federal sobre a declaração de operações com criptomoedas por pessoas físicas e jurídicas. A parlamentar argumenta que o órgão extrapolou suas competências ao legislar por meio de instrução normativa.
Na segunda-feira, dia 17, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.291, que criou o sistema de declaração de criptoativos DeCripto, substituindo as regras estabelecidas em 2019 pela Instrução Normativa nº 1.888. As novas regras incluem: exigência de que empresas estrangeiras com operações no Brasil informem os registros de operações de seus utilizadores, obrigatoriedade de declaração por brasileiros que utilizem plataformas sem atuação no país e definição de multas para infrações.
Zanatta entende que a instrução normativa “extrapola competências, pois, sem respaldo legal, cria o DeCripto, institui multas inéditas de 1,5% e 3%, impõe políticas de AML/KYC [anti-lavagem de dinheiro e conheça o seu cliente] por via infralegal, obriga utilizadores comuns a declararem transações on-chain, e aplica jurisdição extraterritorial sobre plataformas estrangeiras (como uso de PIX, domínio .br ou publicidade)”.
A deputada aponta que a criação de um sistema de combate à lavagem de dinheiro e de identificação de utilizadores, na prática, institui políticas de monitorização e identificação que deveriam ser reguladas pelo COAF, Banco Central e CVM.
“Na realidade, a Receita Federal está a legislar por meio de instrução normativa e a criar um sistema de monitorização fiscal sem autorização do Congresso”, afirma Zanatta na exposição de motivos da proposta.