Declaração de Imposto sobre Cripto no Brasil: Um Guia Abrangente

Este artigo fornece pontos-chave a lembrar sobre a tributação de criptomoedas no Brasil.

O que são criptomoedas de acordo com a Receita Federal Brasileira?

O Serviço Federal de Receita do Brasil define uma criptomoeda como "uma representação digital de valor denominada na sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionada eletronicamente usando criptografia e tecnologias de livro-razão distribuído, que pode ser usada como uma forma de investimento, instrumento de transferência de valor ou acesso a serviços, e não constitui moeda legal."

Quais são as obrigações fiscais para os investidores?

Os detentores de criptomoedas no Brasil têm obrigações para com a Receita Federal:

  • Aqueles que venderam ativos cripto abaixo de R$35.000 por mês não pagam Imposto de Renda, mas devem reportar os ganhos totais (se houver) ao longo do ano na seção "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

  • Se as vendas mensais ultrapassarem R$35,000 e houver lucro, o investidor deve pagar Imposto de Renda e declarar o lucro na seção "Mais-Valias".

  • É também necessário informar a agência sobre transações mensais que excedam R$30.000 ( esta regra aplica-se apenas àqueles que operam fora das bolsas nacionais ).

  • Reporte a posse de moedas digitais na declaração anual de Imposto de Renda se o valor total de cada ativo digital exceder R$5,000.

Quem precisa pagar impostos sobre criptomoedas?

Os investidores devem pagar impostos sobre criptomoedas quando obtêm lucros em transações que, no total, excedem o limite de R$35.000 em um único mês, de acordo com as regras da Receita Federal.

"No entanto, para a tributação do Imposto sobre o Rendimento do ponto de vista dos indivíduos, é necessário, em primeiro lugar, que os ativos cripto sejam alienados ( um termo usado para descrever a venda). Na prática, isso significa que a mera flutuação no preço do ativo cripto, sem a efetiva realização de qualquer ganho pelo detentor, não constitui um evento tributável para fins de Imposto sobre o Rendimento."

Quais são as taxas do Imposto sobre o Rendimento?

Há uma tabela de impostos progressiva para criptomoedas, mas esta regra aplica-se apenas às moedas digitais negociadas em bolsas nacionais.

Rendimento | Taxa de Imposto --- | --- Até R$5 milhões | 15% Entre R$5 milhões e R$10 milhões | 17,5% Entre R$10 milhões e R$30 milhões | 20% Acima de R$30 milhões | 22,5%

Como pagar o Imposto sobre o Rendimento?

De acordo com o Serviço de Receita Federal, a cobrança de imposto sobre os ganhos em criptomoedas realizados no Brasil deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte à transação. Por exemplo, se o João vendeu criptomoedas em outubro, ele teria até 30 de novembro para pagar o imposto sobre o lucro de R$300,000, que seria de 15%.

Este pagamento é feito através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), usado para liquidar impostos federais. O DARF pode ser gerado no Sicalcweb, um sistema online da Receita Federal. O código que deve ser informado é 4600, referente a ganhos de capital na venda de ativos.

Que impostos se aplicam àqueles que usam bolsas internacionais?

Para os lucros de criptomoedas negociadas em bolsas internacionais, a regra fiscal muda. Neste caso, não há isenção até R$35.000. Em outras palavras, qualquer lucro obtido é tributado em 15%.

Quem deve reportar transações acima de R$30.000?

Aqueles que operam em bolsas internacionais ou outras plataformas sem domicílio no Brasil precisam informar mensalmente à Receita Federal sobre transações de criptomoedas, desde que os valores ultrapassem o limite de R$30.000 no mês.

As operações realizadas em uma bolsa nacional já foram declaradas, pois todas as transações mensais envolvendo ativos criptográficos, independentemente do valor, foram obrigatoriamente reportadas mensalmente à agência pelos corretores locais.

Esta declaração sobre transações mensais acima de R$30.000 deve ser submetida no portal e-CAC da Receita Federal, sob o guia "Cobrança e Fiscalização" e "Obrigações Acessórias".

Quem precisa declarar criptomoedas?

De acordo com o Serviço de Receita, o investidor de moeda digital só precisa reportar o valor se a aquisição for igual ou superior a R$5,000 para cada tipo de criptomoeda.

É necessário informar o custo total de aquisição das criptomoedas, não o valor de mercado atual. Por exemplo, se o investidor comprou R$3.000 em BTC em janeiro, mais R$1.000 em julho e outros R$3.000 em novembro, o montante a ser reportado na declaração de IRS é R$7.000.

Onde declarar criptomoedas?

A declaração do Imposto de Renda deve ser feita diretamente no programa da Receita Federal. Dentro deste sistema, que pode ser baixado do site da entidade federal, o contribuinte deve declarar as moedas digitais no formulário "Bens e Direitos", em "Grupo 08 - Criptoativos".

E se uma pessoa não pagar o imposto ou declarar?

A Autoridade Tributária estabelece penalizações para indivíduos e empresas que não cumpram com as obrigações relacionadas com a prestação de informações sobre ativos cripto, seja por omissão, atraso ou apresentação de dados imprecisos, incompletos ou incorretos. As multas variam de acordo com o perfil do declarante e a natureza da infração.

Além das sanções administrativas, a Receita Federal pode enviar informações ao Ministério Público Federal sempre que identificar sinais de crimes, como lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, para que medidas legais apropriadas possam ser tomadas.

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