Para os mineradores, está prevista um sistema de tributação em duas etapas:



A primeira etapa inclui um pagamento antecipado, que é realizado no momento da recepção da moeda virtual na carteira eletrónica do minerador.

A segunda fase prevê um pagamento tributário adicional na realização de ativos digitais. Na essência, trata-se de um ajuste fiscal caso o valor da criptomoeda tenha aumentado após a sua mineração. Em um mercado em queda, o segundo pagamento pode ser registrado como uma perda.

Deve-se sublinhar que todos os participantes da atividade de mineração precisam se registrar em um registro especial e fornecer informações sobre suas carteiras de criptomoedas.

| Etapa de tributação | Momento do pagamento |
|----------------------|---------------|
| Pagamento antecipado | Ao receber criptomoeda |
| Cálculo final | Ao vender criptomoeda |
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