A FDIC lança uma estrutura regulatória para stablecoins, para aplicar a Lei GENIUS, exigindo reservas 1:1 e resgates em 2 dias, clarificando que não se aplica a garantia de depósitos.
A Federal Deposit Insurance Corporation (FDIC) aprovou ontem (4/7) uma nova proposta regulamentar para bancos por si supervisionados e as suas entidades afiliadas que emitem e gerem stablecoins, estabelecendo o primeiro quadro prudencial abrangente para a atividade. Esta iniciativa visa cumprir a Lei GENIUS, que foi assinada no ano passado pelo Governo Trump, simbolizando um passo fundamental do Governo federal dos EUA na supervisão de ativos digitais indexados ao dólar.
De acordo com a proposta, a FDIC irá definir “emissores permitidos de stablecoins de pagamento” (PPSIs), que se prevê que operem como subsidiárias das entidades reguladas pela FDIC e que devam cumprir rigorosos requisitos de capital, reservas e gestão de riscos.
O vice-presidente da FDIC, Travis Hill, afirmou numa reunião do conselho que, à medida que a utilização de stablecoins na infraestrutura de pagamentos continua a expandir-se, esta estrutura tem como objetivo lidar com potenciais riscos operacionais e manter a estabilidade do sistema financeiro. Esta nova regulamentação constitui a segunda vaga de grandes ações regulatórias, depois da que foi lançada em dezembro do ano passado, quando a FDIC estabeleceu os procedimentos para bancos candidatarem-se à emissão de stablecoins através de entidades afiliadas.
Entretanto, a Office of the Comptroller of the Currency (OCC) já publicou em fevereiro deste ano um quadro regulamentar correspondente para as entidades sob a sua alçada, evidenciando que os vários reguladores financeiros federais dos EUA se empenham em construir um sistema unificado de supervisão de stablecoins.
Na gestão dos ativos de reserva, a proposta da FDIC exige que os emissores de stablecoins mantenham reservas integrais 1:1 e que essas reservas estejam estritamente separadas de outras atividades do emissor. Os ativos de reserva elegíveis limitam-se a ativos com elevada liquidez e baixo risco, incluindo: moeda dos EUA, saldos depositados em bancos da Reserva Federal, depósitos em bancos segurados, dívida pública dos EUA a curto prazo e acordos específicos de recompra overnight. O emissor deve monitorizar diariamente os ativos de reserva e sujeitar-se a auditorias periódicas. Além disso, a proposta inclui limites de concentração para detenção de reservas, para reduzir a exposição ao risco com um único contrapartida e assegurar capacidade de resgate suficiente durante períodos de pressão no mercado.
Quanto ao mecanismo de resgate, que é o que mais preocupa os investidores, a regra estabelece padrões de serviço claros. O emissor deve divulgar uma política de resgate clara e deve concluir os pedidos de resgate no prazo de 2 dias úteis. Para mitigar o risco de corrida aos resgates, a FDIC determina que, se o montante total de resgates num único dia exceder 10% do total em circulação, o emissor deve notificar imediatamente o regulador e pode, consoante o caso, solicitar uma extensão do prazo de resgate. Este mecanismo visa proporcionar transparência ao mercado e, em simultâneo, dar aviso prévio aos reguladores, evitando que problemas de liquidez de uma stablecoin específica se transformem em risco financeiro sistémico.
Além das regras relativas aos ativos de reserva, a FDIC impõe requisitos rigorosos de capital e de operações aos emissores. Os novos emissores de stablecoins de pagamento, nos primeiros 3 anos de atividade, devem manter pelo menos 5 milhões de capital inicial, e a composição de capital subsequente deverá ser maioritariamente capital de ações ordinárias de Nível 1. Para além dos requisitos legais de capital, o emissor deve ainda deter uma reserva de liquidez independente equivalente a 12 meses de despesas operacionais, sendo que esta parcela de fundos é explicitamente definida como distinta das reservas de stablecoins. Adicionalmente, para grandes emissores com capitalização superior a 50 mil milhões, a FDIC exigirá auditorias anuais mais frequentes e verificações específicas de conformidade.
Em termos das características do produto, a FDIC traçou uma linha vermelha sobre a natureza dos rendimentos das stablecoins. A proposta restringe de forma explícita que o emissor não pode promover que os detentores de stablecoins obtenham juros ou lucros, mesmo que recompensas de retribuição disponibilizadas através de acordos com terceiros estejam sujeitas a escrutínio rigoroso. Esta disposição reflete a posição de que os reguladores enquadram as stablecoins como instrumentos de pagamento e não como produtos de poupança. No que toca à resiliência operacional, o emissor deve estabelecer um sistema robusto de segurança informática, abrangendo a gestão de chaves privadas, o monitoramento da blockchain, a resposta a incidentes e certificações anuais de conformidade anti-lavagem de dinheiro, garantindo a segurança e a conformidade dos ativos digitais ao nível técnico.
Uma das clarificações mais importantes nesta estrutura regulatória prende-se com a delimitação do âmbito de aplicação do seguro de depósitos. A FDIC indicou claramente que a stablecoin emitida ao abrigo desta estrutura, em si, não beneficia da proteção standard de seguro de depósitos de 250,000 por pessoa. Isto significa que as reservas depositadas pelo emissor num banco serão tratadas como depósitos empresariais do emissor, e os detentores dos tokens não têm cobertura de seguro individual. Esta proibição de seguros “através” (through) visa evitar que o mercado reconheça erroneamente que as stablecoins têm o mesmo endosso federal que os depósitos bancários, mantendo assim limites de risco entre as stablecoins e o sistema financeiro tradicional.
No entanto, a FDIC também atribui um tratamento diferente a depósitos tokenizados. Se depósitos bancários tradicionais forem apenas apresentados em formato tokenizado e, ainda assim, cumprirem a definição legal de depósitos bancários, podem continuar a beneficiar do tratamento standard de seguro de depósitos. Atualmente, esta proposta entrou num período de 60 dias para consulta pública, e a FDIC procura contributos do público sobre 144 questões específicas, incluindo calibração de capital, ativos elegíveis e a proibição de juros.
À medida que se aproxima o prazo de meados de 2026 definido para implementação da Lei GENIUS, os reguladores federais estão a acelerar o aperfeiçoamento destas regras. Ao mesmo tempo, o Senado dos EUA está a conduzir as últimas negociações sobre a disputa no âmbito do CLARITY Act relacionada com recompensas e retribuições de rendimento de stablecoins, tendo a completa institucionalização legal das stablecoins se tornado a questão central da política de criptomoeda dos EUA para 2026.