A regulamentação da UE voltou a agir. O Banco Central Europeu (EBA) oficialmente encerrou, no início de março, a isenção temporária do PSD2 para provedores de serviços de ativos digitais. O que isso significa? Simplificando, aqueles provedores de serviços de criptomoedas que realizavam pagamentos e transferências com tokens eletrônicos podem, até agora, operar sem total conformidade, mas esse período de carência chegou ao fim.



A partir de agora, esses provedores devem possuir uma licença formal de instituição de pagamento PSD2 ou de instituição de moeda eletrônica para continuar operando. As instituições já aprovadas, é claro, não terão problemas e podem seguir com suas atividades normalmente. Mas aquelas ainda em processo de solicitação ficarão em uma situação delicada, podendo apenas manter operações sob condições restritas, como não poder adicionar novos clientes ou fazer marketing, basicamente aguardando a aprovação. Os mais rigorosos são os CASP que estão completamente fora de conformidade, que devem interromper imediatamente todos os serviços relacionados a pagamentos.

Curiosamente, essa ação regulatória reflete uma mudança na postura da UE em relação ao setor de criptomoedas. O quadro do PSD2 já é bastante rigoroso, e agora incluir provedores de serviços de criptomoedas sob os mesmos padrões regulatórios indica que a UE está levando esse mercado cada vez mais a sério. Dizem que mais de 100 provedores de serviços de criptomoedas já enviaram ou consultaram pedidos de licença PSD2, um número que demonstra o interesse do mercado.

No curto prazo, isso deve acelerar a reorganização do setor. Alguns players menores, com tecnologia ou capital insuficientes, podem não resistir, mas provedores realmente sólidos podem se beneficiar do aumento dos custos de conformidade, criando uma barreira maior ao mercado. A longo prazo, embora o quadro regulatório do PSD2 seja rigoroso, ele também oferece uma trajetória clara de conformidade para serviços de pagamento com criptomoedas. É importante acompanhar de perto essa tendência.
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