Juiz determina que a Memecoin de Jenner não é um valor mobiliário; processo foi arquivado

Um juiz federal da Califórnia isentou Caitlyn Jenner de uma ação coletiva relacionada à sua memecoin JENNER, determinando que o token não atende aos requisitos básicos de valores mobiliários sob a lei dos EUA. Em uma ordem de quinta-feira, o Juiz Federal Stanley Blumenfeld Jr. afirmou que os autores não conseguiram alegar plausivelmente que os tokens JENNER eram contratos de investimento porque a iniciativa não agrupou o dinheiro dos investidores nem utilizou fundos para desenvolver um produto ou tecnologia relacionada.

Os réus declararam que “o $JENNER token é uma memecoin na blockchain Ethereum destinada exclusivamente a fins de entretenimento,” e que seu valor aumentaria porque Jenner usaria sua fama e influência para promovê-lo, aumentando a demanda. No entanto, apenas a promoção não estabelece uma empresa comum, ausente de pooling ou de uma estrutura que ligue as fortunas dos investidores.

O caso remonta a novembro de 2024, quando um grupo de compradores da memecoin JENNER entrou com uma ação contra Jenner e sua falecida gerente, Sophia Hutchins, alegando uma oferta de valores mobiliários não registrada e que os investidores perderam milhares de dólares com a queda do preço do token. Os autores afirmaram que as atividades prometidas na campanha de Jenner e a mecânica de taxas impulsionariam um retorno para os investidores. Em maio de 2025, Blumenfeld já havia rejeitado a ação por falta de fundamentação, e uma queixa alterada foi apresentada posteriormente naquele mês, liderada por Lee Greenfield, um cidadão do Reino Unido que afirmou ter investido mais de US$40.000.

Na petição alterada, os autores argumentaram que os investidores pooled seus ativos, pois Jenner prometeu que, uma vez que o token atingisse um valor de mercado de $50 milhões, uma taxa de transação de 3% financiaria recompra de tokens, marketing, doações para uma campanha política e um token separado representando a propriedade na medalha de ouro olímpica de Jenner. Blumenfeld destacou que a queixa alterada focou fortemente em doações à campanha de Donald Trump, mas não explicou claramente como essas doações proporcionariam um retorno financeiro aos investidores. Ele também observou que o plano de distribuir propriedade fracionada na medalha de ouro foi anunciado após a maioria das compras e nunca foi executado.

O juiz recusou-se a dar à classe outra chance de alterar a queixa e indicou que reivindicações relacionadas a contratos e fraudes de direito comum sob a lei da Califórnia seriam mais apropriadas na justiça estadual. A decisão mantém as reivindicações relacionadas a valores mobiliários resolvidas na justiça federal, ao mesmo tempo em que sinaliza que reivindicações de direito estadual relacionadas podem prosseguir separadamente por fundamentos diferentes.

JENNER apareceu pela primeira vez na blockchain Solana via a criadora de memecoin Pump.fun em maio de 2024. O projeto rapidamente se envolveu em controvérsia após Jenner e outras celebridades por trás de lançamentos de memecoin alegarem terem sido supostamente enganadas por Sahil Arora, uma figura ligada aos esforços iniciais de promoção do projeto. Jenner subsequentemente relançou JENNER na Ethereum, uma ação que, segundo investidores, diluiu o valor do token original na Solana, que atingiu quase US$7,5 milhões em junho de 2024 antes de recuar drasticamente.

A decisão do tribunal destaca um desafio central na litigância de memecoins: atividade promocional sozinha não cria automaticamente uma parceria de valores mobiliários ou um contrato de investimento, a menos que os fundos sejam agrupados e seja possível demonstrar um caminho plausível para retorno aos investidores. A decisão não oferece uma ampla aprovação às memecoins como investimentos seguros, mas restringe a via legal para investidores que confiaram principalmente na promoção de celebridades para alegar violações de valores mobiliários.

Para investidores e desenvolvedores no ecossistema de memecoin, a decisão reforça a importância de mecanismos transparentes de token e estruturas verificáveis de captação de recursos. Ela também destaca que, mesmo em lançamentos de celebridades de alto perfil, a linha entre tokens voltados ao entretenimento e valores mobiliários regulados permanece uma fronteira contestada—uma que os reguladores continuam a examinar de perto, especialmente à medida que novas categorias de tokens surgem e campanhas promocionais se aceleram.

Principais conclusões

O tribunal rejeitou as reivindicações federais de valores mobiliários contra Caitlyn Jenner no caso da memecoin JENNER, determinando que o token não constitui plausivelmente um contrato de investimento porque os fundos não foram agrupados e nenhum produto ou tecnologia relacionada foi desenvolvido com o dinheiro dos investidores.

A decisão preserva a possibilidade de que reivindicações relacionadas à lei da Califórnia possam prosseguir na justiça estadual, embora o caso de valores mobiliários federal esteja resolvido por ora.

A queixa alterada não conseguiu conectar de forma convincente os usos prometidos de uma taxa de 3% e doações públicas a retornos financeiros tangíveis para os investidores, segundo a ordem do juiz.

JENNER teve origem na Solana em maio de 2024, posteriormente migrando para Ethereum após controvérsias e alegações de má representação, com o token atingindo cerca de US$7,5 milhões em meados de 2024 antes de colapsar.

A decisão destaca que atividade promocional sozinha é insuficiente para demonstrar uma empresa comum ou um contrato de investimento; a estrutura e os fluxos de fundos são fatores significativamente importantes na análise de valores mobiliários de memecoins.

Contexto e implicações para o cenário de memecoins

A decisão chega em um momento de atenção regulatória intensificada para memecoins e lançamentos de tokens liderados por celebridades. Embora limite o escopo para que investidores busquem reivindicações federais de valores mobiliários em casos semelhantes, ela não isenta os promotores de possíveis responsabilidades por outros fundamentos legais. O caso ilustra que os tribunais irão examinar de perto se o dinheiro dos investidores foi realmente agrupado e se há um caminho credível para retorno financeiro, além de hype e atividades promocionais.

Olhando para o futuro, observadores acompanharão se os tribunais estaduais da Califórnia continuarão a perseguir teorias relacionadas a contratos ou fraudes e como as partes podem estruturar futuras campanhas para equilibrar potencial promocional com uma tokenômica clara e centrada no investidor. À medida que o ecossistema evolui, o equilíbrio entre branding criativo e captação de recursos legalmente compatível permanece uma preocupação central para emissores, plataformas e advogados navegando em um ambiente regulatório em rápida mudança.

Os leitores devem monitorar desenvolvimentos na regulamentação de memecoins, ações de fiscalização e quaisquer novas orientações das autoridades dos EUA ao analisarem casos em que lançamentos liderados por celebridades se cruzam com princípios tradicionais de valores mobiliários. O desfecho neste caso serve como um ponto de dados relevante no discurso mais amplo sobre o que constitui um valor mobiliário no mundo dinâmico de tokens de hype habilitados por blockchain.

Este artigo foi originalmente publicado como Juiz decide que memecoin de Jenner não é um valor mobiliário; ação é rejeitada por Breaking News de criptomoedas — sua fonte confiável para notícias de cripto, notícias de Bitcoin e atualizações de blockchain.

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