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Transformação do quadro regulatório: de "Lei de Limpeza de Fundos" para a "Lei de Negociação de Produtos Financeiros"
A Autoridade Financeira do Japão (FSA) anteriormente regulava os ativos criptográficos com base na "Lei de Limpeza de Fundos", usando o método de pagamento como justificativa.
À medida que os usos de investimento em ativos criptográficos continuam a se expandir, a proporção de utilizadores com fins de lucro através da posse aumentou significativamente, tornando a estrutura regulatória atual incapaz de proteger eficazmente os direitos dos investidores.
Com base nesse contexto, a FSA decidiu transferir o quadro regulatório para a "Lei de Negociação de Produtos Financeiros", colocando os ativos criptográficos em pé de igualdade com ações, títulos e outros produtos financeiros tradicionais na definição legal, e os operadores relacionados também enfrentarão padrões de conformidade semelhantes às instituições financeiras tradicionais.
Essa transformação também aproxima a estrutura de regulação de criptomoedas do Japão das principais regulamentações financeiras dos principais países do G7.
Ponto central da emenda: fortalecimento de obrigações e aumento de penalidades
As principais mudanças na emenda incluem:
Proibição de negociações com informações privilegiadas: proibição explícita de usar informações importantes não divulgadas para negociar ativos criptográficos, preenchendo uma lacuna na legislação atual.
Obrigações de divulgação anual de informações: os emissores de ativos criptográficos devem divulgar periodicamente informações financeiras e comerciais às autoridades reguladoras e investidores.
Alteração do nome do operador: os operadores registrados oficialmente passaram de "Operador de Troca de Ativos Criptográficos" para "Operador de Negociação de Ativos Criptográficos".
Aumento das penalidades criminais: o período máximo de prisão para operadores sem licença foi aumentado de 3 anos para 10 anos, e o limite de multa de 3 milhões de ienes para 10 milhões de ienes.