A FINMA da Suíça Emite Novo Quadro Regulatório para Custódia de Criptomoedas: O que Bancos e Gestores de Ativos Devem Saber

Em 12 de janeiro de 2026, a autoridade financeira da Suíça divulgou orientações abrangentes abordando como as instituições devem lidar com a guarda de ativos digitais. O novo quadro—Orientação 2026/1—enfrenta as complexidades operacionais e legais que surgem ao gerir criptoativos, estabelecendo expectativas claras para bancos, gestores de ativos e distribuidores de produtos. A mensagem principal: tratar a custódia de ativos digitais com os mesmos padrões profissionais que os investimentos tradicionais não é mais opcional, mas obrigatório.

A FINMA enfatizou que o crypto permanece inerentemente especulativo. Mesmo quando as salvaguardas de custódia adequadas estão em vigor, os ativos subjacentes apresentam volatilidade substancial e potencial de perda. Essa realidade significa que as instituições não podem simplesmente aplicar práticas desatualizadas à gestão de criptoativos. Devem implementar estruturas de governança especificamente projetadas para lidar com riscos nativos digitais.

Compreendendo os Riscos por Trás da Guarda de Cripto

A orientação identifica três categorias principais de ameaça à segurança dos criptoativos. Primeiro, riscos operacionais incluem ataques cibernéticos, perda de chaves privadas e falhas técnicas—perigos únicos de holdings baseados em blockchain, onde a gestão segura de chaves determina diretamente o acesso aos ativos. Segundo, o risco de contraparte surge quando as instituições delegam a custódia a terceiros. Se um custodiante falir financeiramente, a proteção segregada pode ser inadequada, especialmente quando esse custodiante opera no exterior ou carece de supervisão prudencial.

Terceiro, o risco de volatilidade reflete a sensibilidade do preço do crypto. Embora as stablecoins teoricamente mitiguem essa preocupação, elas oferecem proteção genuína apenas quando respaldadas por ativos físicos mantidos em reserva.

A FINMA destacou que as instituições não podem minimizar esses riscos interligados. A natureza especulativa do crypto agrava todos os desafios de custódia. As instituições têm a responsabilidade de reconhecer essa realidade em seus quadros internos de gestão de risco.

Obrigações de Segregação Obrigatória e Requisitos para Custodiantes

Para atividades de gestão de carteira, a FINMA exige que as holdings de cripto sejam colocadas em arranjos de custódia segregados. Custodiantes aceitáveis incluem bancos, corretoras de valores ou entidades que operem sob supervisão regulatória equivalente—inclusive custodiante estrangeiro, desde que os padrões de supervisão estejam alinhados com os requisitos suíços.

Gestores de carteira enfrentam obrigações concretas. Devem realizar uma due diligence rigorosa antes de integrar qualquer custodiante, mantendo monitoramento contínuo dos arranjos de custódia. As políticas internas devem documentar esses procedimentos de forma abrangente.

Existem exceções limitadas. Os gestores podem envolver custodiante que não possuam equivalência regulatória completa, desde que os clientes recebam transparência total e concedam consentimento por escrito. No entanto, a FINMA deixou claro que os requisitos regulatórios não podem ser contornados por estruturas offshore ou soluções técnicas.

Para esquemas de investimento coletivo, os criptoativos devem ser mantidos por um banco depositário suíço. A delegação a terceiros permanece permitida se a entidade delegada mantiver supervisão equivalente e proteções contra falência. Notavelmente, a FINMA confirmou que as regras existentes sob a Lei de Esquemas de Investimento Coletivo da Suíça se aplicam igualmente às holdings de cripto—não existe regime separado.

Produtos estruturados de cripto e produtos negociados em bolsa (ETPs) estão sujeitos à Lei de Serviços Financeiros. Operadores de mercado como SIX Swiss Exchange e BX Swiss já aplicam quadros específicos de garantia para ETPs de cripto. A nova orientação mantém esses quadros inalterados, mas reforça sua importância.

Obrigações de Transparência: Como as Instituições Devem Proteger os Investidores

A orientação mais enfática da FINMA diz respeito à comunicação com os investidores. As instituições devem informar explicitamente que os criptoativos não são considerados investimentos seguros ou conservadores. Mesmo quando as regras de custódia são rigorosamente seguidas, os ativos subjacentes permanecem voláteis e especulativos.

As instituições financeiras—seja fornecendo serviços bancários, gestão de carteira ou distribuição de produtos—devem emitir avisos claros de risco. Essas divulgações devem articular o potencial de perdas substanciais ou totais. A exigência se aplica de forma uniforme a todos os canais de serviço e tipos de clientes.

A FINMA posicionou a transparência como infraestrutura essencial para a integridade do mercado. Quando os investidores compreendem os arranjos de custódia, a exposição à volatilidade e os riscos de insolvência antes de investir, tomam decisões mais bem informadas. Esse mecanismo de proteção beneficia tanto investidores individuais quanto a estabilidade sistêmica.

O regulador espera que as instituições avancem além de isenções padrão. Uma comunicação significativa deve ajudar os investidores a entender por que a custódia de cripto difere da guarda tradicional, por que a volatilidade apresenta riscos únicos e o que acontece se as instituições falharem. Somente por meio dessa transparência o mercado de cripto pode desenvolver a credibilidade institucional que atualmente lhe falta.

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