A quem é que os treze ministérios e as sete associações estão a dirigir a sua fúria?

Escrito por: Zhang Feng

A 28 de novembro de 2025, o Banco Popular da China, a Administração Nacional de Supervisão Financeira, a Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China e outros dez ministérios realizaram em conjunto uma reunião de coordenação sobre questões relacionadas com moeda virtual. Em seguida, sete associações, incluindo a Associação Chinesa de Finanças da Internet e a Associação Chinesa de Bancos, emitiram o “Aviso sobre os Riscos de Atividades Ilegais Relacionadas com Moeda Virtual” (doravante designado por “Aviso”), reafirmando a sua posição regulatória face à moeda virtual e atividades relacionadas. O documento coloca os “Activos do Mundo Real Tokenizados” (RWA) ao lado das stablecoins, moedas de ar quente e “mineração”, desencadeando um amplo debate no mercado sobre se as RWA estão totalmente incluídas nas “atividades ilegais relacionadas com moeda virtual”.

Uma leitura atenta do texto revela que, ao mesmo tempo que a entidade reguladora demonstra uma atitude firme, também evidencia racionalidade ao diferenciar atividades de diferentes naturezas, não equiparando simplesmente as RWA e as stablecoins às moedas de ar quente e outras formas ilegais, antes enfatizando o aviso de risco e os limites de conformidade, deixando espaço para a compreensão de inovações verdadeiramente conformes e prudentes.

I. RWA não foi simplesmente classificada como “atividade ilegal”, mas sim como “risco múltiplo”

No corpo principal do “Aviso”, há uma distinção clara na forma como são tratadas as diversas atividades relacionadas com moeda virtual. Relativamente às “moedas de ar quente (como a moeda π)”, o documento afirma claramente que “não apresentam inovação tecnológica substancial, não têm cenários de aplicação comercial claros ou valor, os mecanismos de emissão e operação são opacos, e há graves problemas de fraude e manipulação de mercado”, sublinhando ainda a sua associação frequente com esquemas de pirâmide e fraude. Esta qualificação é inequivocamente negativa e proibitiva.

Em relação às “stablecoins” e aos “activos do mundo real tokenizados”, o documento centra-se antes no aviso de risco e na descrição do estado atual. Sobre as stablecoins, refere que “presentemente não conseguem satisfazer eficazmente os requisitos de identificação do cliente, combate ao branqueamento de capitais, entre outros, existindo riscos de serem usadas para branqueamento de capitais, fraude de angariação de fundos, transferências ilegais de fundos transfronteiriças, etc.” Quanto às RWA, o documento indica que estas “recorrem à emissão de tokens ou outros títulos com características de token para financiamento e atividades de negociação, existindo múltiplos riscos, incluindo risco de ativos falsos, risco de falência operacional, risco de especulação, entre outros”, salientando ainda que “atualmente as autoridades financeiras chinesas não aprovaram qualquer atividade de tokenização de ativos do mundo real”.

Pela redação, percebe-se que as autoridades reguladoras não qualificaram as stablecoins e as RWA, por si só, como “atividades ilegais”, antes sublinharam os riscos existentes e o estado atual não aprovado. Esta formulação contrasta claramente com a proibição explícita das moedas de ar quente, refletindo uma consciência diferenciadora da regulação. As RWA, enquanto via tecnológica de representação tokenizada de ativos físicos em blockchain, apresentam vantagens teóricas como o aumento da liquidez e redução de custos de transação, não sendo o seu potencial totalmente negado pela regulação, que se foca sobretudo no alerta para os desmandos do mercado.

II. O âmbito do documento foca-se em “atividades financeiras ilegais” e não numa proibição generalizada da cadeia de valor

Nas partes dois e três do “Aviso”, são dirigidas exigências claras a vários tipos de instituições e ao público. As cláusulas de proibição centram-se sobretudo em “atividades financeiras ilegais”:

“As instituições e indivíduos nacionais que, no território nacional, efetuem conversão entre moeda fiduciária e moeda virtual, emissão e financiamento de tokens de ativos do mundo real, etc., incorrem em suspeita de emissão ilegal de títulos, angariação ilícita de fundos, emissão pública não autorizada de valores mobiliários, exercício ilegal de atividades de futuros, entre outras atividades financeiras ilegais.”

“Prestadores de serviços estrangeiros de moeda virtual e de tokens de ativos do mundo real que, direta ou indiretamente, prestem serviços relacionados com tais atividades no interior da China, também estão a incorrer em atividades financeiras ilegais.”

Estas disposições visam claramente a emissão, financiamento, negociação e prestação de serviços não autorizados realizados no território nacional, sendo o seu foco a “ilegalidade” do comportamento, e não a tecnologia ou conceito em si mesmo. O documento exige que os membros não prestem serviços para a “emissão e negociação nacional” de moeda virtual e RWA, nem para atividades de negócio relacionadas, sendo o alvo da regulação os comportamentos empresariais concretos que violem a lei.

Isto significa que, se uma atividade relacionada com RWA:

  1. Não envolver emissão ou financiamento público ilegal em território nacional;
  2. Não implicar apoio a atividades ilegais em território nacional;
  3. O seu modelo operacional cumprir as leis e regulamentos financeiros vigentes, por exemplo, recorrendo a canais legais, dirigindo-se a investidores qualificados e completando as necessárias aprovações e registos;
  4. Especialmente se puder apoiar-se em jurisdições como Hong Kong, que já estabeleceram quadros de regulação para ativos virtuais, operando de forma legal e segregando eficazmente o risco do mercado nacional;

Então, poderá não estar diretamente abrangida pela proibição explícita do “Aviso”. O documento visa cortar o apoio à cadeia de valor das atividades ilegais em território nacional, não proibindo toda e qualquer discussão tecnológica, prática internacional conforme ou investigação prospectiva relacionada com RWA à escala global.

III. A exploração conforme das RWA deve basear-se no quadro legal, aproveitando as regras de ambas as jurisdições

As RWA em análise devem referir-se à exploração conforme no âmbito do quadro legal existente, especialmente em conformidade com os requisitos legais do Interior da China e de Hong Kong, bem como a legislação transfronteiriça relevante. Desde 2022, Hong Kong foi estabelecendo progressivamente um regime de licenciamento para prestadores de serviços de ativos virtuais (VASP), regulando a emissão e negociação de produtos financeiros como títulos tokenizados. Em 2023, a Comissão de Valores Mobiliários de Hong Kong publicou ainda circulares sobre títulos tokenizados e planos de investimento coletivo, oferecendo orientações para a tokenização de ativos de forma conforme.

Neste contexto, um projeto RWA conforme pode ter as seguintes características:

Emissão conforme, isto é, emitido em jurisdições que o permitem (como Hong Kong), dirigido a investidores qualificados segundo a legislação local e com registo ou aprovação obrigatória concluída.

Ativo real, ou seja, representando um ativo real, claro e de titularidade definida, com mecanismos eficazes de auditoria, custódia e divulgação de informação.

Tecnologia conforme, respeitando requisitos de cibersegurança, privacidade de dados e de combate ao branqueamento de capitais/financiamento ao terrorismo (AML/CFT).

Segregação de serviços, ou seja, desenvolvimento tecnológico, consultoria jurídica, gestão de ativos, etc., cumprindo estritamente as leis do local de prestação de serviços, não envolvendo apoio direto a atividades ilegais em território nacional.

Gestão da adequação do investidor, aplicando rigorosamente a identificação do investidor e avaliação da sua capacidade de assumir riscos, prevenindo a disseminação de riscos para o público sem capacidade de discernimento.

Esta operação conforme é substancialmente diferente dos “riscos de ativos falsos”, “risco de especulação” e comportamentos de angariação ilegal de fundos ou emissão ilegal de valores mobiliários alertados pelo “Aviso”. O objetivo da política regulatória é “afastar a má moeda pela boa”, combater comportamentos ilegais, proteger direitos dos investidores e manter a estabilidade financeira, não travando a inovação fintech valiosa e conforme.

IV. Reunião de coordenação e “Aviso”: potencial benefício para operações conformes e aviso claro aos operadores ilegais

A realização da reunião de coordenação interministerial e a publicação do “Aviso” pelas sete associações podem ser vistos como uma resposta concentrada ao desordenamento atual do mercado e uma operação de saneamento de riscos. O seu impacto central reside em:

Definir linhas vermelhas e purificar o mercado: o efeito mais direto é o rigoroso combate e eliminação de atividades de pirâmide, fraude, angariação ilegal de fundos e similares que se fazem passar por RWA ou stablecoins (sobretudo moedas de ar quente como a π), dignificando o setor e evitando que a “má moeda expulse a boa”.

Responsabilizar as instituições: exige-se a bancos, entidades de pagamento, corretoras, plataformas digitais, etc., que reforcem a devida diligência, cortando os canais de financiamento, promoção e apoio tecnológico a atividades ilegais, aumentando os custos e riscos dessas operações.

Educar o público e elevar a consciência: o alerta de risco transmitido por canais oficiais ao público contribui para mitigar o sentimento especulativo irracional e fomentar uma visão de investimento racional.

Para instituições e projetos que sempre perseguiram a conformidade, esta orientação política poderá induzir cautela no curto prazo, mas é positiva a médio e longo prazo: em primeiro lugar, a clarificação regulatória reduz a incerteza das “zonas cinzentas”, tornando as regras de operação mais transparentes; em segundo, a purificação do ambiente de mercado favorece a atenção racional e a alocação de recursos a projetos conformes; por último, o foco no “risco” e “não aprovado” em vez de “proibição total” deixa aberta a porta para pilotos conformes quando as condições e regras forem amadurecidas.

V. Racionalidade sob atitude firme: diferenciação e foco no risco

Observando as ações dos treze ministérios e das sete associações, evidencia-se uma postura firme mas também uma regulação inteligente e racional.

A firmeza manifesta-se em: “tolerância zero” para qualquer forma de atividade financeira ilegal, defesa intransigente da segurança financeira nacional e da estabilidade social; proibição e repressão inequívocas de atividades de emissão, negociação e prestação de serviços ilegais no território nacional; resposta oportuna aos focos de especulação do mercado e controlo dos riscos.

A racionalidade reflete-se em: diferenciação entre conceitos relacionados com moeda virtual, proibição de atividades com cariz fraudulento como as moedas de ar quente e aviso dos riscos inerentes e do estado regulatório das stablecoins e RWA; foco no risco, centrando a intervenção regulatória na ilegalidade e substância do risco do comportamento, evitando uma negação “cega” da tecnologia ou do conceito; manutenção de espaço, salientando a inexistência de aprovação e os riscos, sem fechar a porta à exploração conforme futura, desde que as regras sejam claras e os riscos controlados.

Esta racionalidade deriva de uma compreensão profunda da complexa relação entre inovação financeira e controlo de riscos. A tecnologia blockchain e a tokenização de ativos têm potencial valor, mas devem desenvolver-se de forma ordenada dentro de um quadro jurídico e regulatório eficaz. A atual postura regulatória prioriza a prevenção de riscos reais, ao mesmo tempo que deixa espaço para o desenvolvimento conforme futuro.

Em suma, a reunião de coordenação dos treze ministérios e o “Aviso” das sete associações colocam as RWA e as stablecoins como áreas de risco a monitorizar, mas não as equiparam nem proíbem de forma absoluta como as moedas de ar quente e outras atividades ilegais. O cerne do documento é combater todas as atividades financeiras ilegais e respetivo apoio em território nacional, traçar linhas vermelhas, purificar o mercado e proteger os investidores.

Para os participantes de mercado, o essencial não é temer conceitos, mas sim respeitar a lei e o risco. Qualquer exploração envolvendo RWA ou stablecoins deve colocar a conformidade em primeiro lugar, obedecer estritamente às leis nacionais e internacionais, especialmente não envolver emissão, negociação ou prestação de serviços ilegais em território nacional. Dentro do quadro legal vigente, nomeadamente em jurisdições como Hong Kong que já estabeleceram regras relevantes, a exploração conforme e prudente continua a ser um caminho viável.

A presente intervenção regulatória serve, a curto prazo, como “placa de aviso” e “limpeza” de irregularidades, mas, a longo prazo, pode tornar-se um “semáforo” e “pedra basilar” para um desenvolvimento regulado do setor. Transmite uma mensagem clara: a regulação financeira chinesa, ao mesmo tempo que defende a segurança, mantém uma observação e avaliação racional da tecnologia de ponta. Tem atitude e racionalidade, o que talvez seja a normalidade regulatória que a indústria fintech emergente na China precisa de compreender e a que deve adaptar-se para um desenvolvimento sustentável. O futuro pertencerá, sem dúvida, àqueles que saibam abraçar a inovação tecnológica e, simultaneamente, compreender e respeitar profundamente o espírito da conformidade.

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